Etnoturismo

A IN 003/2015, Funai, que estabelece normas e diretrizes para as atividades de visitação com fins turísticos em Terras indígenas é um dos desdobramentos da PNGATI que prevê apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de ecoturismo e etnoturismo. Com a medida, as comunidades indígenas interessadas em trabalhar com turismo passam a ter obrigações de apresentar para a Funai um plano de visitação e informar às autoridades sobre a ocorrência de qualquer incidente durante o passeio, inclusive os provocados pelos próprios visitantes.

Ficando assim decidida pela própria comunidade as recomendações colocadas como por exemplo, remover qualquer material das terras indígenas, fazer ou divulgar imagens sem prévia autorização ou divulgar técnicas ou conhecimentos tradicionais indígenas. Também é proibido aos visitantes ingerir bebida alcoólica em terras indígenas, pescar, caçar ou realizar atividades ligadas ao extrativismo.

Em Roraima desde 2019 diretrizes estabelecidas no âmbito do Departamento Estadual de Turismo define as normativas para a prática do turismo em terras, sob a orientação do Governador Antonio Denarium, que vê na iniciativa uma forma de fortalecer as comunidades indígenas do Estado e dar suporte na construção de políticas de turismos e planos de visitação turística que são demandados pela FUNAI.

A prática já é uma realidade na Comunidade Indígena da Raposa I, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Outras comunidades, como a Nova Esperança, Bananal e Boca da Mata, em Pacaraima, Flexal e Agua Fria em Uiramutã, já estão se preparando para a atividade com capacitação oferecida pelo Departamento Estadual de Turismo e parceiros.