Cantá aprova lei que regulamenta atividade de condutores locais de turismo

 

Foto: Bruno Muniz de Brito

 

O município do Cantá avança na implementação de políticas para a regulamentação da atividade turística na região, com a sanção da Lei l nº 334/2020, no dia 12 de agosto de 2020, que regulamenta a atividade de Condutor de Turismo Local na localidade, em face da legislação federal sobre o tema.

De acordo com a lei, o condutor é o profissional que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas ou excursões no Município do Cantá.

Para poder exercer as atividades da função, o interessado deverá solicitar o seu credenciamento junto órgão oficial de Turismo do Município e possuir a habilitação em curso de formação de condutor ministrado pelo Ministério do Turismo ou órgão oficial de Turismo do Estado, além de ser residente no município.

Entre as atribuições do condutor estão as de receber grupos e dar assessoria até a chegada de turistas ao local previamente marcado, transmitir informações sobre a programação, roteiro e locais visitados, adotar providências preliminares da viagem, cumprir fielmente o programa de visitação contratado pelo turista ou agência de turismo, abrangendo a realização de todos os serviços contratados, e orientar sobre os procedimentos que serão feitos durante a viagem, dentre outras previstas na lei.

Além dessas funções o condutor deve adotar medidas para evitar a degradação do meio ambiente, respeitando o plano de monitoramento do impacto da visitação e o número ideal de usuários, estabelecidos para as atividades e atrativos turísticos, evitando que os turistas joguem lixo nos locais utilizados, responsabilizando-se pelo recolhimento dos dejetos encontrados nas trilhas e nos atrativos, dando destino final adequado.

Igualmente o condutor deve evitar coleta ou retirada de flores e plantas silvestres, evitar a agressão à fauna regional, e não colocar e evitar que coloquem qualquer tipo de propaganda ou anúncio nos igarapés, nas árvores, pedras, trilhas e caminhos, evitando a poluição visual do atrativo, salvo autorização expressa do órgão público competente.

Segundo a Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Cantá Elisangela Damasceno, a parceria com o DETUR foi fundamental para a formatação da lei, que vai dar um novo impulso a atividade turística no Cantá. “Essa lei, aliada ao Plano e ao Fundo Municipal de Turismo vão ser essenciais na formatação de políticas públicas para desenvolvimento do turismo local”, disse.

De acordo com o diretor do DETUR-RR, Bruno Muniz de Brito, a aprovação da lei é importante para fortalecer o desenvolvimento do município, para preservar os recursos turísticos do Cantá. “Isso é motivo de alegria e satisfação para nós pois o DETUR contribuiu na elaboração dessa legislação”, disse Bruno, salientando que o trade está a espera da aprovação do Plano e do Fundo municipal de Turismo, que são peças importantes que vem somar no desenvolvimento do turismo no Cantá e em Roraima.

 

 

 

 

 

 

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